Inicialmente é importante destacar que o direito de propriedade, quando inserido dentro de um condomínio, deve observar as regras desta coletividade, encontrando, portanto, limitações a sua plenitude.
Quando um condômino desejar realizar a instalação de uma tomada para carregamento de carro elétrico, em condomínio, alguns pontos deverão ser observados antes da sua instalação:
1. Autorização do Condomínio (Assembleia ou Regimento Interno)
- A jurisprudência vem fortalecendo o direito do morador de instalar carregador em vaga própria, desde que não comprometa a infraestrutura coletiva nem gere custos ao condomínio.
- É obrigatório informar o síndico e obter aprovação prévia do projeto. Alguns condomínios exigem votação em assembleia, mesmo que a vaga seja privativa.
- Verifique se o Regimento Interno ou a Convenção do Condomínio já contempla esse tipo de instalação.
2. Normas Técnicas da ABNT
A instalação deve seguir as normas da ABNT, principalmente:
- NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão
- NBR IEC 61851-1: Infraestrutura de recarga de veículos elétricos – requisitos gerais
- NBR 17019: Infraestrutura de recarga de veículos elétricos – requisitos específicos para ambientes residenciais e comerciais
Essas normas tratam de segurança, tipo de carregador, aterramento, dimensionamento de cabos e proteções elétricas.
3. Laudo Técnico de Responsável Habilitado
- A instalação deve ser feita e assinada por um profissional habilitado (engenheiro eletricista ou técnico registrado no CREA).
- Um laudo técnico ou ART/RRT deve ser apresentado ao síndico, garantindo que a instalação é segura e está atendendo as normas.
4. Medição de Consumo de Energia
- O consumo do carregador não pode ser pago pelo condomínio, a não ser que haja deliberação e aprovação expressa da assembleia.
- O ideal é:
- Utilizar uma medição individual (submedidor) vinculada à unidade do morador
- Ou realizar a instalação em ponto exclusivo ligado ao medidor da unidade
Se for necessário puxar energia do quadro geral do condomínio, deve-se prever a restituição do consumo via acordo e controle com medidor individual.
5. Estrutura do Condomínio (capacidade elétrica)
- O condomínio pode limitar a instalação caso a infraestrutura elétrica geral não suporte a carga adicional.
- Em alguns casos, pode ser necessário um projeto de adequação da rede interna, a cargo do morador ou rateado mediante decisão coletiva.
6. Acessibilidade e segurança
- O carregador, independentemente se se pretender instalar no box privativo ou na área comum, somente pode ser instalado com autorização expressa da assembleia.
- É importante garantir que a instalação não gere riscos ou atrapalhe a circulação em áreas comuns.
Resumo: O que o morador precisa fazer
- Solicitar autorização formal ao síndico, com apresentação do projeto.
- Contratar engenheiro ou técnico qualificado para fazer o projeto conforme as normas.
- Garantir medição individual do consumo.
- Assumir todos os custos da instalação e manutenção.
- Apresentar laudo/ART ao condomínio após a instalação.